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Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) no Agrupamento de Escolas de Mirandela
O Agrupamento de Escolas de Mirandela, no âmbito da sua atividade, procede ao tratamento dos dados pessoais estritamente necessários à prestação de serviços ou ao exercício da sua missão ou atribuições legais.
Os dados recolhidos são tratados no estrito cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais.
Em situação alguma, os dados recolhidos serão utilizados para outra finalidade que não seja aquela para a qual se encontra legalmente estabelecida ou para a qual foi dado o consentimento por parte do titular dos dados.
O período de tempo, durante o qual os dados são armazenados e conservados, é o legal ou o regulamentarmente fixado, ou o estritamente necessário, de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada, cumprindo as disposições contidas no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e na Resolução do Conselho de Ministros nº 41/2018.
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Regulamento Interno 2022/2026*
* Procedimentos em relação ao "Uso de smartphones" só entram em vigor a partir do início do 2º período escolar 24/25.
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Em anexo os documentos relativos ao concurso a Diretor do Agrupamento
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Nos termos dos artigos 11.º a 16.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e do Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas de Mirandela, encontra-se aberto, a partir do dia 8 de outubro de 2021, o processo eleitoral para a composição do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Mirandela, quadriénio 2021-2025.
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