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Lista de tópicos

  • PREÂMBULO

    É pretensão do Agrupamento de Escolas de Mirandela que a educação seja um direito efetivo de todos e não um privilégio de alguns. Esta premissa implica desejos, práticas e aprendizagem cooperativa, porque uma escola só o é, efetivamente, quando garante as melhores aprendizagens para todos os alunos.

    A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) tem um papel fundamental na identificação das medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão mais adequadas a cada aluno, bem como no acompanhamento e monitorização da eficácia da sua aplicação. 


  • CONSTITUIÇÃO DA EMAEI

    Na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva têm assento elementos permanentes conhecedores da organização da escola e elementos variáveis nos quais se incluem todos os profissionais que  intervêm com o aluno, salientando-se a participação de todos os pais e encarregados de educação, cujo envolvimento em tudo o que respeite à educação dos seus filhos ou educandos se consigna como um direito e um dever.

    São elementos permanentes:

    Coordenadora da EMAEI-  Sofia Alves (Adjunta da direção do AEM)

    Coordenadora da Educação Especial-  Irene  Miranda

    Coordenadora do 1º ciclo- Helena Magalhães

    Coordenadora dos Diretores de Turma do 2º ciclo- Armanda Moura

    Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas- Maria José Oliveira

    Psicóloga do Agrupamento de Escolas de Mirandela- Isabel Silvestre



  • LEGISLAÇÃO

  • DOCUMENTOS

    Procedimentos a adotar:

    Anexo A– Processo de Identificação da Necessidade de Medidas de suporte à Aprendizagem e à Inclusão. No seu preenchimento deve ser colocada a fundamentação que justifique essa identificação, adicionando relatórios, declarações, evidências ou outros e entregar nos Serviços Administrativos do AEM, devidamente datado e assinado pelo proponente.

    Anexo  B– Aplicação de Medidas Universais. Preenchido pelo professor titular ou diretor de turma em sede de conselho de docentes e conselho de turma, respetivamente. É colocado no processo do aluno.

    Anexo C – Relatório das Evidências decorrentes da avaliação dos progressos do aluno/Monitorização da implementação das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão – Medidas Universais. Para preenchimento no final de cada período letivo, em conselho de docentes ou conselho de turma.

    Anexo D – Grelha de Medidas de suporte à Aprendizagem e à Inclusão – Medidas Universais. Deve ser entregue em anexo à ata de avaliação do final de cada período letivo, na direção do AEM.

    Anexo E – Necessidade da Alteração de Medidas de Suporte à Aprendizagem e à Inclusão. No seu preenchimento deve ser colocada a fundamentação que justifique esse pedido de alteração, adicionando relatórios, declarações, evidências ou outros e entregar nos Serviços Administrativos do AEM, devidamente datado e assinado pelo proponente.

    Anexo F – Relatório Técnico Pedagógico.

    Anexo G – Adaptações Curriculares Não Significativas.

    Anexo H - Relatório das Evidências decorrentes da avaliação dos progressos do aluno/Monitorização da implementação das medidas de suporte à aprendizagem e inclusão. Para preenchimento no final de cada período letivo, em conselho de docentes ou conselho de turma.

    Anexo I – RTP Equipa Educativa.

    Anexo J – Programa Educativo Individual.

    Anexo K – Adaptações Curriculares Significativas.

    Anexo L – Plano Individual de Transição.

    Anexo M- Ficha de referenciação para o SPO.

    Anexo N- Ficha de referenciação para avaliação pelo CRTIC- Mirandela.

    Anexo O- Ficha de referenciação para a CPCJ.

    Anexo P- Ficha A. Documento para aplicação aos alunos com dislexia ligeira, moderada ou grave.

    Anexo P.1- Nota Explicativa da Ficha A. 

    Anexo Q- Adaptações ao processo de avaliação_ Artigo 28º.

    Anexo R- Ficha Individual dos alunos com MSAI.

     NOTA: O encaminhamento para o Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), Centro de Recursos TIC para a Educação Especial (CRTIC), Terapias, Saúde Escolar e Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) carecem de uma fundamentação registada no Anexo A.


  • ANEXOS

  • Tópico 6

  • Tópico 7